A Infante D.
Isabel Maria, declara D. Pedro Rei de Portugal. A situação, porém, não agradava
nem a portugueses nem a brasileiros. Em Portugal, muitos defendiam a legitimidade
do trono para D. Miguel, irmão de Pedro.
D. Pedro
procurou uma solução conciliadora. Assim, após outorgar a Carta Constitucional
a Portugal em 1826, abdicou em favor da sua filha D. Maria da Glória, na
condição de o seu tio D. Miguel jurar a Carta. A Carta Constitucional da
monarquia portuguesa baseou-se na Constituição brasileira que, por sua vez, se
inspirara na Carta francesa de 1814, apoiando-se esta no sistema britânico.
Pela sua natureza moderada, a Carta representou um compromisso entre os defensores
da soberania nacional adoptada na Constituição de 1822 e os defensores da
reafirmação do poder Régio.
O documento
estipulava um sistema monárquico de titularidade hereditária, em que ao Rei
caberia a responsabilidade última do poder executivo e uma função de moderação
na sociedade, divulgava a abdicação de D. Pedro, definia os princípios gerais
de administração do reino, previa a separação dos poderes e garantia direitos
aos cidadãos, como a liberdade, a segurança individual e a propriedade.
A Carta Constitucional
teve vários períodos de vigência. O último decorreu no período que pôs termo à
guerra civil entre os absolutistas de D. Miguel e os liberais de D. Pedro. A
vitória dos liberais repôs a Carta. A Carta Constitucional apenas terminaria a
5 de Outubro de 1910 com a revolução republicana.
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