segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Carta Constitucional de 1826

Após a morte de D. João VI, D. Pedro, legítimo herdeiro do trono de Portugal, sendo detentor da Coroa imperial brasileira, era considerado um estrangeiro, o que pelas leis então vigentes quanto à sucessão do trono o tornava sem direito ao trono português.
A Infante D. Isabel Maria, declara D. Pedro Rei de Portugal. A situação, porém, não agradava nem a portugueses nem a brasileiros. Em Portugal, muitos defendiam a legitimidade do trono para D. Miguel, irmão de Pedro.
D. Pedro procurou uma solução conciliadora. Assim, após outorgar a Carta Constitucional a Portugal em 1826, abdicou em favor da sua filha D. Maria da Glória, na condição de o seu tio D. Miguel jurar a Carta. A Carta Constitucional da monarquia portuguesa baseou-se na Constituição brasileira que, por sua vez, se inspirara na Carta francesa de 1814, apoiando-se esta no sistema britânico. Pela sua natureza moderada, a Carta representou um compromisso entre os defensores da soberania nacional adoptada na Constituição de 1822 e os defensores da reafirmação do poder Régio.
O documento estipulava um sistema monárquico de titularidade hereditária, em que ao Rei caberia a responsabilidade última do poder executivo e uma função de moderação na sociedade, divulgava a abdicação de D. Pedro, definia os princípios gerais de administração do reino, previa a separação dos poderes e garantia direitos aos cidadãos, como a liberdade, a segurança individual e a propriedade.
A Carta Constitucional teve vários períodos de vigência. O último decorreu no período que pôs termo à guerra civil entre os absolutistas de D. Miguel e os liberais de D. Pedro. A vitória dos liberais repôs a Carta. A Carta Constitucional apenas terminaria a 5 de Outubro de 1910 com a revolução republicana.

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